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Tribunal nega recurso de Eder Moraes e mantém ação de R$ 398 milhões

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou pedido do ex-secretário estadual Eder Moraes para anular uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual que é desdobramento da operação Cartas Marcadas. O pedido de liminar já havia sido negado em abril deste ano e agora houve o julgamento de mérito encerrando o debate a respeito do tema.

A investigação apontou um desvio de R$ 398,9 milhões dos cofres públicos por meio de superfaturamento na emissão de cartas de crédito destinadas ao pagamento de dívida trabalhista aos Agentes de Administração Fazendária do Estado. No total, são 11 réus que estão com o patrimônio bloqueado por ordem judicial para ressarcimento aos cofres públicos.

Para justificar a nulidade da ação de improbidade administrativa, a defesa de Eder Moraes sustenta que a origem da denúncia tem provas ilícitas, não existindo elementos suficientes para prossegui-la. O ex-secretário ainda afirma que realizou vários depoimentos aos promotores de Justiça que serviram de base para a abertura de diversos inquéritos civis e procedimentos de investigação de natureza criminal.

Porém, não recebeu o benefício da delação premiada por conta de uma suposta quebra de acordo pelos promotores de Justiça que visaram somente aproveitar seu “abalo emocional” para oferecer algo que não seria de suas competências.

Moraes também ainda disse que mentiu em seus depoimentos que detalhou esquemas de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por orientação de seus antigos advogados que são o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, Paulo Lessa e seu filho, o advogado Fábio Lessa.

Nos depoimentos aos promotores de Justiça, Eder Moraes revelou diversos esquemas de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa, principalmente associado a incentivos fiscais e outras isenções tributárias em favor de grandes empresas.

No entanto, os desembargadores rechaçaram as argumentações do ex-secretário. Em seu voto, a relatora do recurso, juíza convocada Vandymara Zanolo, destaca que os depoimentos prestados na fase preparatória apenas instruem a inicial, sendo óbvio que as provas judiciais serão produzidas em momento próprio no processo, podendo o agravante, inclusive, utilizar-se de todos os meios de prova para “desconstituir” os depoimentos prestados na fase do inquérito.

“As alegações do agravante, de que o Ministério Público e os advogados que o representavam se aproveitaram de sua fragilidade emocional para extrair informações inverídicas não passam de meras alegações, sem qualquer lastro. É desprovida de previsão processual a pretensão de “suspender liminarmente o processo” porque o agravante alega que o depoimento que prestou na fase preparatória é inverídico porque feito sob abalo emocional e com defesa tecnicamente deficiente” diz um dos trechos do relatório.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

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