A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso a ex-presidente da Câmara de Cuiabá e ex-deputada estadual Chica Nunes, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, que aponta o suposto desvio R$ 6 milhões, através de 107 licitações fraudadas entre 2005 e 2006 Ela buscava a produção de prova pericial grafotécnica nos documentos financeiros, nas cartas convites e nas propostas de licitação, o que havia sido negado pela primeira instância.
Só Notícias teve acesso ao voto do relator, desembargador Márcio Vidal, que destacou: “Analisando detidamente os autos, constato que os atos de improbidade, atribuídos aos Agravantes se fundam na prática de fraude à licitação, com frustração do caráter competitivo do certame, de pagamentos a empresas fictícias e serviços ou produtos que não foram entregues, independentemente dos documentos ou assinatura neles constante. Vê-se, assim, desnecessária a produção de prova pericial, haja vista que a citada fraude pode ser facilmente constatada por outros meios de prova existentes nos autos, capazes de fundamentar o convencimento do julgador, afastando, assim, a alegação de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.
O relator ainda destacou: “Nota-se, ainda, que os documentos que os Agravantes objetivampericiarsão cópias, e o Superior Tribunalde Justiça já se manifestou no julgamento do REsp 45.730-0/SP (Rel. Min. Sálvio de Figueiredo), no qual firmou o entendimento da impossibilidadetécnica de realizar a perícia grafotécnica em fotocópias, pois não há como o perito auferir elementos essenciais para afirmar,ou negar, a sua autenticidade ou legitimidade”.
Chica sustentava que "a perícia grafotécnica requerida é indispensável para a resolução do caso concreto, posto que imprescindível para comprovação da legalidade, ou não, dos documentos relativos aos referidos procedimentos licitatórios".