O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de agravo regimental ao ex-defensor público do Estado André Luiz Prieto, que tentava a reforma da decisão monocrática de uma ação penal de 2012, a qual responde por atos de improbidade administrativa, por superfaturamento na compra de combustíveis para órgão que geria. Relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, diante da perda do foro privilegiado, remeteu os autos à 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, em decisão proferida no dia 11 de março. O recurso foi impetrado no dia 25 do mesmo mês.
A ação penal foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na época, o então defensor foi afastado de suas funções por diversas irregularidades em sua gestão. Entre as acusações está o superfaturamento de combustível.
Prieto adquiriu de cerca de 142 mil litros de gasolina por mês, entre os meses de março e julho de 2011. Conforme os autos do processo, a quantia adquirida era incompatível com a frota de veículos pertencente à Defensoria Pública naquele período e gerou um prejuízo ao erário de quase R$ 500 mil.