O desembargador Luiz Carlos da Costa negou pedido liminar (provisório) com o qual o diretório do PP em Mato Grosso tenta assegurar a suplentes do partido vagas abertas mediante licenças de deputados estaduais que migraram da sigla para o PSD. Ele também arquivou o processo depois da juíza Marilsen Andrade conceder e revogar imediatamente preferência aos pepistas, o que causou certo alvoroço na Assembleia Legislativa na terça-feira (10).
O desembargador negou o pedido nessa quarta-feira (11), mas as partes ainda não foram intimadas. O advogado Ricardo Almeida, responsável pelo recurso (mandado de segurança), promete recorrer nos próximos dias em nome do diretório estadual do PP. "Vamos apresentar um agravo regimental para que o Tribunal reavalie a questão porque os pedidos da defesa não foram apreciados ainda".
O desembargador arquivou o processo alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que suplentes dos partidos e coligações podem herdar as vagas com afastamento de deputados titulares. O problema é que essa discussão sequer foi levantada pelo PP.
Sob comando do deputado federal Pedro Henry, os pepistas apresentaram tese relativamente nova no Judiciário do país. Alegam que não cabe a suplentes o mesmo regime jurídico dos titulares, ou seja, a regra da fidelidade partidária (resolução 22.610/2007). Na prática, a agremiação argumenta que os deputados beneficiados com a justa causa e que os livrou da cassação mesmo depois de trocar de sigla, não pode ser estendida a quem está na suplência.
O mandado de segurança do PP foi apresentado contra ato da Mesa Diretora que empossou o suplente Valdizete Martins Nogueira na vaga do deputado Walter Rabello (ambos migraram para o PSD). Ele ficou na terceira suplência, mas foi beneficiado com argumento de que os 2 primeiros não podiam herdar a cadeira.
Luizinho Magalhães (que também migrou para o PSD após a eleição de 2010) é o primeiro suplente e já ocupa vaga do deputado estadual Airton Português. Deucimar Silva (ainda no PP) está na segunda ordem de preferência, mas pediu prazo de até 45 dias para decidir se renuncia ou não mandato de vereador por Cuiabá em definitivo para assumir apenas por 120 dias na Assembleia Legislativa.
O recurso do PP pode abrir novo precedente apesar do mandado de segurança questionar apenas a posse de Valdizete. Isso porque a legenda criada no ano passado tem 5 vagas na Assembleia. O entendimento pode se estender também para dezenas de vereadores do Estado que seguiram o grupo do deputado José Riva e migraram para o PSD.
Recurso similar ao apresentado no TJ de Mato Grosso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de garantir vagas do PP aos suplentes da sigla, como Neri Geller. Os pedidos liminares já foram negados.