O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, esta manhã, absolver o prefeito Dilceu Rossato (PR) e o vice Ederson Dal Molin (PDT) da acusação de compra de votos. A denúncia, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, apontava que supostamente ambos teriam distribuído vales combustíveis, no dia da eleição, em 2012, para conseguir votos, além de pedir a cassação de ambos.
Para a relatora da ação penal, desembargadora Maria Helena Póvoas, em feitos criminais é necessária a inequívoca identificação da autoria do ilícito, pois em matéria penal prevalece o principio in dúbio pro reo. “Daí a necessidade de comprovação firme e consistente acerca da exata configuração fática do tipo penal imputado ao réu. Contudo, não há no feito qualquer elemento de prova contra Dilceu Rossato e Ederson Dal Moliln, eis que são uníssonos os depoimentos das testemunhas atestando que ambos não estavam presentes quando da realização da conduta ilícita narrada nestes autos, não subsistindo sequer prova de participação indireta no cometimento narrado”.
Ainda de acordo com a desembargadora, para haver uma condenação é indispensável que os réus tenham cometido algum dos núcleos do tipo, que no presente caso seria “dar”, “oferecer”, “prometer”, “solicitar” ou “receber” qualquer benesse, com o dolo específico de obter o voto de outrem ou sua abstenção de votar, conforme prescreve o art. 299 do Código Eleitoral. “Por todo o exposto, em face do conjunto probatório destes autos, absolvo os réus Dilceu Rossato e Ederson Dal Molin do crime de que são acusados neste feito”.
De acordo com a denúncia, no dia da eleição, R.F.P. foi preso depois que uma testemunha denunciou que ele estaria distribuindo santinhos com vales combustível de um postulante à Câmara de Vereadores, que teve 557 votos ficando na suplência. Ao ser interrogado, preferiu manter o silêncio, sendo liberado no mesmo dia após pagamento de fiança no valor de R$ 6,2 mil.
Com o suspeito, foram apreendidos 547 panfletos de Dilceu Rossato e do candidato a vereador, além de 19 adesivos; e 28 vales combustível. Após a detenção, delegado Thiago Garcia Damasceno passou a investigar o caso, colhendo depoimentos das pessoas citadas no boletim de ocorrência.
Em depoimento, R.F.P. negou que tivesse distribuindo vale para eleitores em troca de votos. Ele realmente afirmou que estava com os 28 vales combustível, mas que havia adquirido os mesmo para seu trabalho.
Na fase de apuração, em suas defesas, tanto o prefeito quanto o vice negaram conhecimento do caso
(Atualizada às 15h35)