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Tribunal não bloqueia bens mas Prieto segue afastado da defensoria de MT

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O defensor públco geral do Estado afastado do cargo por 120 dias, André Luiz Prieto, conseguiu, no Tribunal de Justiça, que fosse expedida outra sentença para lhe afastar do cargo como quer o Ministério Público. O juiz Antônio Horácio da Silva Neto rejeitou pedido também negou o bloqueio de bens dele. “Ele (Antônio Horácio) concordou com a nossa tese e entendeu que, devido ao foro por prerrogativa de função, eu deveria ser processado originalmente a partir do tribunal e não em grau de recurso”, comemorou André Prieto, que continua afastado por decisão do desembargador José Silverio. A defensoria vem sendo comandada por Hércules Gahyva desde segunda-feira.

O promotor de justiça Clóvis de Almeida Júnior tentava decretar novo afastamento do defensor-geral.  O recurso negado por Antônio já havia sido rejeitado pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, em primeira instância depois, que o MPE alegou que o afastamento seria necessário para as investigações sobre compra de mais de R$ 400 mil em combustível para os automóveis da Defensoria. Já o processo referente à decisão de José Silvério se deve à contratação de um buffet de familiares do conselheiro Sérgio Ricardo, sem licitação, pelo valor de R$ 64,4 mil, despesa considerada alheia à função da defensoria. Como isso também havia sido negado em primeira instância, foi necessária apresentação do agravo ao tribunal, informa a assesoria.

A decisão de Antônio Horário foi comemorada por Prieto porque ele terá que reverter apenas um afastamento. Ele já apresentou mandado de segurança com esse objetivo.

O MP aponta que houve superfaturamento em despesas com fretamento de aviões para deslocamento no Estado. Segundo o desembargador José Silvério Gomes, de fato, quando se compara as faturas constantes dos documentos emitidos pela empresa e quitadas por ordem do agravado, com a cotação fornecida por outras empresas do mesmo ramo constata-se grande diferença de valores. Ele levou em consideração a oitiva do ex-servidor da Defensoria, Walter de Arruda Fortes, que afirmou que em algumas ocasiões chegavam faturas de fretamento de aeronaves para pagamento, sem que ele tivesse tido conhecimento da viagem. O declarante afirmou ainda que o trâmite dos processos para esse tipo de despesa era diferente do trâmite dos demais processos de pagamentos comuns, sendo que o processo era todo montado dentro do gabinete do defensor. Disse ainda que com certeza algumas viagens não existiram, pois nas datas em que constavam nas faturas o defensor público-geral estava em Cuiabá e logo não poderia ter viajado.

“Conclui-se que há forte evidência de improbidade administrativa cometida pelos agravados, o que merece a devida apuração”, salientou o magistrado. Para ele, os fatos narrados demonstram, ao menos em princípio, indícios de que a permanência do servidor à frente de suas funções poderá dificultar a colheita de novas provas.

Quanto à indisponibilidade de bens, o magistrado entendeu que não se verifica, neste momento processual, a urgência exigida para que seja deferida tal medida excepcional. “De fato, da vasta documentação encartada, nada consta que os agravantes estejam desviando ou se desfazendo de seus bens”.

A defensoria é um órgão público estadual e presta serviços jurídicos gratuitos para pessoas de baixa renda.

(Atualizada às 22:41h)

 

 

 

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