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Tribunal não atende pedido e mantém relator de recurso que julgará afastamento de Sergio Ricardo do TCE

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O Tribunal de Justiça negou, hoje, pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida, para mudar o magistrado que vai apreciar o recurso de agravo de instrumento que tenta cassar uma decisão de 1ª instância que o afastou do cargo. O desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente do tribunal concluiu que não cabe à presidência decidir matérias de cunho jurisdicional e não conheçeu a reclamação administrativa. Determinou que seja retificada a autuação de reclamação judicial para administrativa e depois arquivado o caso.

Sergio Ricardo é réu numa ação por improbidade onde é acusado de ter comprado por R$ 12 milhões a cadeira de conselheiro que era ocupada pelo ex-conselheiro Alencar Soares Filho. A defesa de Sérgio pretendia afastar o desembargador Luiz Carlos da Costa da relatoria do agravo de instrumento e que fosse relatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, lotada na 3ª Câmara Cível do tribunal.

Sergio continua afastado do cargo, com as contas bloqueadas desde janeiro deste ano e seu advogado Márcio Leandro Pereira de Almeida argumenta que o agravo foi distribuído livremente ao desembargador Luiz Carlos da Costa sem levar em conta a existência de dependência. Relata que o departamento judiciário auxiliar verificou a existência de similaridade do recurso com um agravo de instrumento interposto em 2015 e que tramitou perante a 3ª Câmara Cível, sob a relatoria da juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e que foi inadequada distribuição do agravo, após a certificação da existência de semelhança com outro processo já decidido.

Além de Sergio 8 pessoas são investigadas no caso da suposta compra de vaga de conselheiro que ocupa e pago pelo menos uma parcela de R$ 4 milhões. Em janeiro deste ano, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular determinou o afastamento da função de conselheiro do TCE e bloqueou as contas dos réus até o valor de R$ 4 milhões.

 

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