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Tribunal não acata recurso e Walace é mantido na prefeitura de VG

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu recurso interposto pela candidata derrotada na eleição de outubro à Prefeitura de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM). Ela tentava anular a diplomação do prefeito eleito Walace Guimarães (PMDB), o acusando de irregularidades.

A democrata alegou à Justiça Eleitoral que diversas pessoas usaram documentos falsos ou clonados para votar no pleito do dia 7 de outubro e que eleitores votaram em nome de outros. Além disso, segundo a democrata, houve conivência de agentes da própria Justiça Eleitoral, por seus presidentes de seções eleitorais e mesários e que um grande número de votos foram captados sem a observância das regras mínimas de segurança na votação.

A ex-candidata diz que juntou aos autos uma série de documentos, dentre os quais boletins de ocorrência e representações eleitorais protocolizadas por candidatos a vereador. Afirmou ainda que as certidões oficiais dos autos mostram que o sistema de controle de cadastro de sufrágio da Justiça Eleitoral não é confiável e que os crimes cometidos não estão preclusos, mesmo que não noticiados no momento da votação.

O relator do processo, juiz Pedro Francisco da Silva, elenca três motivos para indeferir o recurso. O primeiro, segundo o magistrado, é que os recursos em face das sentenças das Representações Eleitorais devem ser interpostos no prazo de 24 horas.

"Por último, acerca dos eleitores indicados individualmente por Lucimar (supostas fraudes), menciono as seguintes certidões: às fls. 314 consta certidão da 49ª ZE, dando conta de que os eleitores indicados pela Coligação às fls. 100/104 não votaram nas eleições 2012, ou seja, não houve votação por parte daqueles eleitores já falecidos. às fls. 671 consta certidão da 49ª ZE, dando conta de que os eleitores apontados pela Coligação (fls. 622) justificaram a ausência às urnas e, portanto, não votaram no pleito de 2012".

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