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Tribunal não acata recurso e entidade deve devolver R$ 390 mil para prefeitura de Nova Mutum

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas do Estado não acatou o recurso da Sociedade Beneficente Dom Camilo e manteve decisão para que devolva R$ 390 para a prefeitura de Nova Mutum e decidiu que a secretaria de controle externo deve monitorar o cumprimento do cronograma de restituição determinado. A corte contas concluiu que os valores a serem restituídos “foram utilizados indevidamente durante a vigência do contrato de gestão entre a organização social e a prefeitura” e a determinação de restituição foi parte do julgamento das contas de 2013.

As irregularidades encontradas pelo TCE foram novamente avaliadas pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do recurso ordinário interposto pela Sociedade Beneficente Dom Camilo. Foram apresentados documentos que pudessem modificar a decisão do TCE que aplicou multas e ressarcimento. Mas o conselheiro não atacou a defesa mantendo a decisão referente a irregularidades de subcontratados prestadores de serviços médicos (equipe médica), por meio de contratos com pessoas jurídicas, caracterizando a transferência parcial do objeto do contrato de gestão.

“O contrato de gestão vedava a transferência das responsabilidades da contratada para terceiros. Contudo, os contratos firmados com as pessoas jurídicas que prestaram serviços médicos ao Hospital Municipal de Nova Mutum, gerenciado pela SBSC, delegavam às prestadoras, expressamente, as obrigações trabalhistas, as previdenciárias e as fiscais desrespeitando o contrato e o entendimento deste tribunal”, informa a assessoria do TCE.

A entidade pode recorrer da decisão.

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