O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com recomendações legais as contas anuais de gestão da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Os balancetes referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do ex-presidente Valdecir Luiz Colle, tiveram como relator o conselheiro José Carlos Novelli.
Foram aplicadas multas de 46 UPF ao ex-gestor da AMM, 35 UPF à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Marta Lúcia Bona, e 11 UPF à responsável pela inserção de informações pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, o Aplic.
As penalidades aplicadas tratam da identificação de deficiência no planejamento de aquisições de bens e serviços, com utilização de modalidade licitatória menos abrangente. Desse modo, o relator ainda determinou à atual gestão que efetue a programação das despesas, adequando à receita efetivamente arrecadada e criando fundo de reserva, com a finalidade de atender eventuais necessidades extraordinárias da AMM.
O objetivo é evitar pagamento de encargos com atraso e a incidência de juros e multas.