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Tribunal mantém sentença que cassou prefeito e determina nova eleição em MT

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) manteve sentença proferida pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos do prefeito de Reserva do Cabaçal, Jairo Manfroi, e seu vice, Tarcísio Ferrari. A Corte determinou ainda que sejam realizadas novas eleições no município para que os eleitores elejam um novo prefeito e vice.

A sentença que cassou os mandatos de Manfroi e Ferrari foi proferida em julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Provas foram juntadas apontando que ambos valendo-se de Edinaldo Aparecido Gomides, conhecido como “Pastor Naldo”, teriam praticado ilícito caracterizado como captação ilícita de sufrágio durante a campanha nas eleições de 2012, oferecendo material de construção – dois mil tijolos e 15 sacos de cimento, a eleitores para a obtenção de apoio e votos.

Após a análise das provas, o juízo local julgou procedente a ação e condenou Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari as seguintes penalidades: cassação dos diplomas; inelegibilidades de oito anos, subsequentes à eleição de 2012 e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil UFIRs. Edilnaldo Gomides foi condenado nas duas últimas penas.

Inconformados com essa decisão, Manfroi, Ferrari e Gomides recorreram ao tribunal alegando que as provas presentes na ação eram oriundas de gravações não autorizadas, sendo portanto, ilícitas e que houve cerceamento de defesa em virtude da ausência de instrução probatória.

De acordo com o relator do recurso, o juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, na ação estão contidas provas – depoimentos de testemunhas e áudios, as quais demonstram que o “Pastor Naldo” era cabo eleitoral dos eleitos. “Os depoimentos demonstram o relacionamento do “Pastor Naldo” com os recorrentes, bem como a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, em razão das propostas efetuadas em troca de votos, cumprindo as figuras típicas “oferecer” e “prometer” do artigo 41-A, caput”.

Por fim, o juiz membro ressaltou que o ilícito do artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 não exige, para a sua caracterização, a participação direta ou indireta do candidato, mas apenas seu consentimento, sua anuência, o seu conhecimento ou, ainda, sua ciência dos fatos que conduziram à prática do ilícito. “Também não se afere se o ato ilícito teve potencialidade de lesar o pleito interferindo nos resultados. Basta apenas que o ilícito tenha sido praticado”.

Considerando que a chapa composta por Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari obteve 53,78% dos votos válidos, o Pleno determinou a adoção de providências para realização de novas eleições no município de Reserva do Cabaçal. “Destaco que as medidas deverão ser tomadas, pela Administração deste Tribunal, após o julgamento de eventuais declaratórios opostos”.

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