A decisão da Câmara de Vereadores de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km ao oeste de Cuiabá) que determinara a reprovação das contas públicas relativas aos exercícios de 2003 e 2004 do ex-prefeito Joel Pereira, foi mantida pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No Agravo de Instrumento nº 76.740/2008 o ex-prefeito pleiteava a suspensão imediata dos efeitos da reprovação das contas públicas. A decisão foi unânime.
Em Primeiro Grau o ex-prefeito propôs ação desconstitutiva de rejeição de contas públicas, com pedido de antecipação de tutela, sob argumento de irregularidades no processo administrativo perante a Câmara Municipal, onde teve suas contas rejeitadas. O Juízo não concedeu a antecipação de tutela, pois não teria vislumbrado qualquer violação ao direito de defesa do autor. O agravante também teve negado pelo Tribunal de Justiça em outro momento, o pedido de efeito suspensivo da decisão da Câmara.
Nas alegações, o ex-prefeito sustentou que a decisão atacada poderia causar-lhe difícil reparação, uma vez que estaria a sofrer várias conseqüências, respondendo a processos por improbidade administrativa e ação penal. Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, não foram apresentadas provas da verossimilhança da alegação, muito menos do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos argumentos apresentados pelo ex-prefeito.
O relator ponderou que o agravante instruiu o recurso com peças do processo principal, que por sua vez contém cópia de processos que lhe move o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, por irregularidades na aplicação de dinheiro público, mas a compreensão do conflito depende da instrução probatória, o que, com isso, impede a antecipação da tutela.
O voto do relator do recurso foi acompanhado à unanimidade pelo desembargador José Ferreira Leite (1º vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (2ª vogal).