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Tribunal mantém prescrição de ação contra ex-prefeito de Sinop por não construir terminal rodoviário

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a prescrição de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Sinop, Antônio Contini. A Promotoria alegou que o ex-gestor causou um prejuízo ao erário de R$ 773 mil, recurso obtido com a venda de 64 lotes e que deveria ter sido destinado à construção de um terminal rodoviário e de um centro educacional no município, o que acabou não se concretizando.

Em primeira instância, a Justiça de Sinop entendeu que houve a prescrição, já que Contini deixou a prefeitura em 1996 e o Ministério Público só entrou com a ação de ressarcimento em 2015. Além disso, o juízo de primeiro grau apontou que a Promotoria fundamentou a ação em uma lei que foi revogada, já que em 1996 a câmara de vereadores derrubou a obrigatoriedade da aplicação dos recursos obtidos com a venda dos terrenos na construção do terminal e no centro educacional.

Para os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, a decisão que decretou a prescrição deve ser mantida. “Assim, considerando que o requerido deixou o mandato de prefeito em 1996 e a presente ação foi proposta em 2015, significa dizer que a pretensão ressarcitória do Ministério Público, foi atingida pela prescrição. Por isso, consoante às informações constantes nos autos, a prescrição deve ser pronunciada”, destacou o relator, Márcio Guedes.

Os magistrados também não reconheceram o pedido de ressarcimento ao erário. “De fato, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano depende do reconhecimento do ato de improbidade que o originou, em ação própria. Inexistindo tal declaração do caráter de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição incidirá conforme as regras ordinárias relativas à matéria”, completou o relator.

Antonio Contini foi eleito prefeito em 1992 e governou o município até 1996.

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