Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negaram o pedido do prefeito de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), Asiel Bezerra (MDB), para sobrestar (suspender) uma ação na qual ele, duas empresas e um empresário são réus por supostos atos de improbidade administrativa. O gestor alegou “ausência de substrato fático e jurídico mínimo” para o recebimento da ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A promotora Carina Sfredo Dalmolin entrou com o pedido de responsabilização, no ano passado, alegando que Asiel e os demais acusados causaram um prejuízo de R$ 766 mil aos cofres municipais. Segundo ela, houve irregularidades em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial, que acarretaram na contratação de bens e serviços com preços “comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço)”, entre 2016 e 2017.
No recurso que enviou ao tribunal, Asiel apontou ainda que a Promotoria se limitou “a responsabilizá-lo, em razão de exercer o cargo de gestor do Executivo Municipal, deixando de apontar qual seria conduta ímproba específica por ele cometida”. Disse ainda que “agiu com boa-fé, uma vez que, após noticiadas as possíveis fraudes nos procedimentos licitatórios, publicou portaria com o intuito de investigar as denúncias”.
Defendeu, também, que não foi provada “a existência de culpa grave ou dolo de sua parte, de modo que não há falar na prática de ato de improbidade administrativa, por ato lesivo ao erário, notadamente, porque a homologação dos procedimentos licitatórios, sob apuração, deu-se com base nos pareceres técnicos das áreas jurídicas e controladoras, o que afastaria a configuração de ilegalidade qualificada”.
Os argumentos não foram suficientes para convencerem os desembargadores. “O procedimento preliminar visa oportunizar ao julgador a análise da conveniência, ou não, do recebimento da petição inicial, e, ao mesmo tempo, evitar o manejo de ações temerárias, desarrazoadas ou sem fundamento. O recebimento da ação, entrementes, não implica o prejulgamento de mérito; denota, apenas, terem sido evidenciados, no caso concreto, indícios da prática de ato ímprobo, suficientes à análise judicial, para a eventual responsabilização, se devida”, consta no acórdão da decisão.
Este ano, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini determinou uma perícia contábil para avaliar os preços dos produtos licitados pela prefeitura de Alta Floresta, entre 2016 e 2017. De acordo com a decisão do magistrado, um contador ficará responsável por informar a média de “preços, de cada item licitado, praticados no mercado na região de Alta Floresta, qual seja, Norte de Mato Grosso, comparando, inclusive, os preços com os de licitações ocorridas no Norte, ou Centro-Norte de Mato Grosso, além de comparar os preços pagos pela municipalidade com o preço de mercado fora das licitações”.
Nesta ação, Asiel, um empresário e duas prestadoras de serviços seguem com bens e valores bloqueados. A indisponibilidade de R$ 981,3 mil foi decretada no ano passado, e visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso os requeridos sejam condenados na ação ajuizada pela 2ªPromotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.
Segundo o MPE, as empresas vencedoras dos certames pertencem ao mesmo grupo econômico, possuem sede no mesmo endereço e têm como representante legal o também requerido na ação. Conforme a assessoria do MPE, caso julgada procedente a demanda, eles deverão restituir os R$ 981,3 mil.
No ano passado, Asiel se manifestou sobre a ação e o bloqueio de bens. “Quando tomei conhecimento acerca da existência de possível sobrepreço, superfaturamento apontado em licitações que envolvem a aquisição de materiais para construção, imediatamente, solicitei à equipe da Controladoria Geral a instauração de auditoria para apuração, isso no ano de 2017. Após a conclusão do relatório solicitei à Comissão Processante Permanente a abertura de processo administrativo para responsabilização da empresa, procedimento este, que está em tramitação”.
Ele garantiu ainda que não ficou “inerte diante das denúncias apresentadas. Destaco, que a inclusão no polo passivo deste gestor na ação judicial adveio pela função que exerço, cuja responsabilidade é pela homologação do processo licitatório o que, eventualmente, enseja na responsabilização solidária”, disse, na ocasião.