A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso no mérito ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e manteve por unanimidade o bloqueio de R$ 12 millhões, em julgamento ontem, decorrente da operação Ararath, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal. O acórdão ainda deve ser divulgado, no entanto, em decisão monocrática em maio, a relatora em substituição à época, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, já havia negado o pedido de liminar por não vislumbrar “perigo de dano irreparável e de difícil reparação ou relevância da fundamentação, a justificar a tutela suspensiva”.
A defesa de Silval sustentava que a decisão de bloqueio da Vara Especializada de Ação Civil Pública na Comarca de Cuiabá, tinha o teor “suscetível de causar lesão de grave ameaça e de difícil reparação”. Argumentava ainda que na ação proposta pelo Ministério Público, “não lhe é imputado qualquer conduta ilegal que justifique sua inclusão no polo passivo da demanda”, afirma que ela não possui fundamentação plausível, a sustentar a indisponibilidade dos seus bens”. Asseverava que sua inclusão no feito, se deve exclusivamente pelo fato de ter sido vice-governador e, após, governador, “de modo que não há nexo de causalidade com a suposta lesão ao erário púbico”.
Na ação, o MPE apontou que o governo, por meio da Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais a uma empresa, com o envolvimento de um escritório de advocacia. Consta ainda que Silval teria tomado empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que Eder Moraes, na época dos fatos, Secretário de Estado de Fazenda, “intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”.
Consta que a empresa pleiteava há anos recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, “e que, ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”. Após a sentença de conhecimento, iniciou-se a execução dos valores. É destacado no processo que a então Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a se emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.
No entanto, é apontado que o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação. Com o aval do procurador-geral, a empresa firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões.
É destacado que do valor, R$ 5.250.00 foram transferidos a factoring de propriedade do empresário Júnior Mendonça e que foi delator da Ararath, “a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos”. O escritório de advocacia teria recebido R$ 12 milhões e o restante, de fato foi remetido a empresa, credora titular do crédito”
O então juiz plantonista da Vara de Ação Civil e Ação Popular, Luís Fernando Voto Kirche, ao declarar o bloqueio dos bens, argumentou a ação “ser necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”.