A defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, não conseguiu afastar a juíza Selma Rosane Santos Arruda da ação penal fruto da operação Sodoma e, com isso, o andamento processual não será suspenso temporariamente como pleitearam os advogados. Isso porque o pedido de liminar, em um habeas corpus para impedir a magistrada de julgar o caso, foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Cursi virou réu em outubro de 2015 na ação penal ao lado do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-secretário de Estado de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, e mais três pessoas sob acusação dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e concussão. Eles são acusados de cobrar propina e praticar extorsão contra empresários beneficiados por incentivos fiscais. Foi a juíza Selma Rosane que decretou as prisões preventivas a pedido do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Os advogados de Cursi ingressaram com a exceção de suspeição contra a magistrada que por sua vez rejeitou e não se declarou suspeita para julgar o caso e determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça, mas sem suspender o andamento da ação penal. O habeas corpus ficou sob a relatoria do desembargador Alberto Ferreira.
Alegam os advogados que ficou evidente a parcialidade da 7ª Vara Criminal quando foram decretadas as prisões dos investigados na operação Seven que investigou um esquema envolvendo a compra de uma mesma área por 2 vezes gerando prejuízo de R$ 7 milhões ao erário (Cursi não é alvo da Seven). Conforme a defesa de Cursi, as atitudes de Selma Rosane “deixam claro que o convencimento daquela magistrada é pela condenação”.
Como justificativa relatam que ela ao se referir à Operação Sodoma, “não disse que havia indícios claros, mas evidências, já tendo analisado e julgado a prova”. Ou seja, os advogados alegam que ela já tem um juízo de valor e que já decidiu que os réus são culpados pelos crimes que o MPE atribui a eles. A defesa argumenta que o prosseguimento do processo principal configura risco de dano irreparável para a defesa, diante da iminência do julgamento.
Dessa forma, pleitearam liminar para que fosse conferido efeito suspensivo à exceção de suspeição oposta, sobrestando o processo até o julgamento do incidente. Pediram ainda que Marcel Cursi fosse imediatamente colocado em liberdade diante da desarrazoada duração da prisão preventiva, aplicando-se, caso necessário, cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP).
Alberto Ferreira rejeitou os argumentos e negou a liminar nesta quarta-feira (2). Ele também negou o pedido para suspender a ação penal até o julgamento final do pedido de suspeição. Justificou que “a oposição de exceções não importa, em regra, sobrestamento do andamento da ação penal, de sorte que a remessa do incidente sem o colimado efeito suspensivo está, em principio e em tese, em consonância com o ordenamento de regência”.