O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou parcialmente defesa do ex-prefeito de Sinop Juarez Costa quanto a irregularidades que foram constatadas pelo TCE na prestação de contas da prefeitura de 2015. O recurso foi julgado na sessão extraordinária do pleno, no último dia 3, e teve como relator o conselheiro interino Moises Maciel. O processo estava com vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que na sessão devolveu os autos e decidiu por acompanhar o relator.
A defesa de Juarez argumentou que deveria ser excluída a determinação de restituição ao erário do valor de R$ 30, 8 mil “decorrente da irregularidade 12 (JB 01), em razão de despesas com pagamentos de viagens de pacientes para tratamentos médicos, desprovidas de documentos comprobatórios dos atendimentos hospitalares realizados, visto que o voto condutor do acórdão 570/2016, não promoveu de maneira individualizada a avaliação de sua culpabilidade frente à falha que lhe foi imputada, sendo ele responsabilizado objetivamente, em afronta à regra da responsabilização subjetiva aplicável aos administradores públicos”.
O relator do recurso, conselheiro Moises Maciel, analisou as argumentações da defesa e decidiu, em seu voto: “Certo é que ocorreram em razão de erros grosseiros de gestão da máquina administrativa, causa esta que, direta ou indiretamente, pode ser atribuída àquele, na qualidade de autoridade política gestora responsável em viabilizar e assegurar o regular funcionamento da Administração Municipal – ordenador de despesa primário ou originário”.
Por fim, o conselheiro votou pela manutenção da aprovação das contas anuais de gestão da Prefeitura de Sinop. “A meu juízo, as irregularidades que restaram mantidas do voto condutor do Acórdão 570/2016-TP, ainda que graves, não se mostraram capazes de comprometer a regularidade das contas anuais de gestão do exercício de 2015, inexistindo razões para alterar o mérito destas”. Moises também decidiu que o ex-prefeito deve restituir a prefeitura em R$ 30,8 mil e aplicou multa equivalente a 10% do respectivo dano, decorrente da irregularidade. O conselheiro votou pela manutenção da aprovação das contas e o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão de ter que devolver R$ 30,8 mil.
O TCE acatou defesa de Juarez, quanto a outra falha apontada em sua gestão, e decidiu excluir a determinação de instauração de tomada de contas destinada a viabilizar o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 11,9 mil em razão de o referido valor ter sido restituído ao erário.