Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça rejeitaram os embargos de declaração da defesa do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. Em novembro de 2016, ele foi condenado a ressarcir R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, que o acusou de autopromoção em publicidade oficial, paga com recursos do município.
Em primeira instância, o ex-gestor também foi condenado a pagar multa civil de duas vezes o valor do ressarcimento, além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, no entanto, negou o pedido para fixar indenização por dano moral coletivo. Rossato recorreu da sentença. No ano passado, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acataram parcialmente o recurso e determinaram a redução da multa, para que incidisse apenas uma vez sobre o dano causado ao erário.
A defesa, então, ingressou com embargos de declaração. A alegação é de que o acórdão foi “omisso, no tocante aos argumentos de inexistência de conduta ilícita, uma vez que o suposto ato ímprobo, retratados nos autos, é comum em todas as esferas do governo”. A defesa apontou também “a não ocorrência de ato ímprobo, haja vista a legalidade do material publicitário ser constitucionalmente admitido”.
Na prática, o objetivo dos embargos era anular a sentença e julgar improcedentes os pedidos do MPE. Porém, os desembargadores não acataram os argumentos. “Analisando, detidamente, o acórdão impugnado, verifico não haver nenhuma omissão a ser sanada, pois o acórdão pontuou todas as questões trazidas ao debate, ainda que pelo ângulo oposto do Embargante, de forma abrangente, é claro assinalar os motivos que o Embargado violou, com sua conduta, os princípios da Impessoalidade, da Legalidade e da Moralidade Administrativa e da Administração Pública, o que ensejou o reconhecimento da prática de atos de improbidade”, disse o relator Márcio Vidal.
Conforme Só Notícias já informou, além de Rossato, também foi condenado a promover o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 168,4 mil, Luiz Carlos Nardi, que à época dos fatos exercia o cargo de vice-prefeito.
De acordo com o MPE, quando assumiram a gestão, em 2005, os referidos gestores criaram logomarca com os dizeres “Construindo uma Nova História”, acompanhada do símbolo de uma mãozinha verde e um círculo amarelo acima dele. Foram alteradas, na ocasião, todas as fachadas dos prédios públicos, materiais escolares, uniformes, placas de realização de obras e veículos. Propagandas também foram feitas destacando a logomarca e o slogan da gestão.