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Tribunal mantém condenação de cabo eleitoral por transporte ilegal de eleitores em MT

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a pena de quatro anos de reclusão e seis meses de detenção para um homem que foi condenado pelo transporte ilegal de eleitores em 2012. O crime ocorreu, em Canarana, no dia da eleição para prefeito e vereadores, sendo que o acusado foi preso em flagrante transportando dois indígenas para votar.

Foi mostrado nos autos que no momento do flagrante, a caminhonete dele estava adesivada e com bandeiras de sua coligação política (“Canarana é Pra Quem Ama”) hasteadas. Os indígenas, que estavam com panfletos e santinhos na mão, confirmaram em seus depoimentos a prática irregular.

“As alegações do recorrente de que ofereceu carona ao casal indígena desinteressadamente não merecem guarida, eis que o caderno probatório confirma a prática da conduta de transporte irregular de eleitores da zona urbana de Canarana, eis que o acusado mal os conhecia, além do que restou demonstrado o interesse do mesmo em obter votos para os candidatos por ele apoiados”, destacou o relator do processo, juiz Lídio Modesto da Silva Filho.

Em seu parecer, o procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, reforçou que “outra informação importante é a de que o réu havia percorrido toda a cidade em idas e vindas aos locais de votação, desde as primeiras horas da manhã, com claro propósito de angariar votos ao candidato que apoiava. Além disso, o acusado fora apreendido com uma bandeira em seu veículo, além de vários outros materiais de propaganda eleitoral, caracterizando  também o crime de boca de urna”.

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