Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitaram, por unanimidade, um pedido de anulação da sentença que suspendeu, por oito anos, os direitos políticos do ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos (300 quilômetros de Cuiabá), Antônio de Andrade Junqueira. O ex-gestor foi condenado, em maio de 2018, por atos de improbidade administrativa, cometidos durante o exercício de 2003.
Junqueira e o ex-contador do município, Antônio Mello, que também foi condenado na ação, entraram com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a nulidade da sentença. Eles reclamam que a decisão foi proferida com “vícios gravíssimos, tanto nos fundamentos, quanto na parte dispositiva”. A defesa apontou, por exemplo, a abordagem de 57 irregularidades “de forma genérica, sem especificar qual fato ou ato concreto causou prejuízo ao erário” e que, ainda, não foram individualizadas as condutas de cada um.
Para a desembargadora e relatora do recurso, Maria Erotides Kneip, as irregularidades apontadas em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) “não deixam dúvidas” de que ocorreram atos de improbidade. Ela citou, por exemplo, a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3,3 milhões sem embasamento em excesso ou probabilidade real de excesso de arrecadação.
“A conduta foi praticada sem nenhum substrato técnico plausível, sabendo-se de antemão que excesso algum haveria. Desta forma, houve indisfarçável violação à referida norma constitucional, pois os recursos na realidade não existiam. Com efeito, as previsões de excesso de arrecadação, efetuadas ao longo de todo o exercício de 2003, não passaram de artifícios contábeis para justificar despesas não previstas no orçamento, em notória infringência à Lei Orçamentária. Tinham conhecimento os réus, certamente, de que não havia respaldo para a abertura de créditos com base nessa justificativa”, afirmou a magistrada.
Além dos direitos políticos suspensos, o ex-prefeito e o ex-contador também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. Eles ainda terão que ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, em valor que ainda será apurado pelo Ministério Público do Estado (MPE). Ainda cabe recurso contra a condenação.