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Tribunal mantém bloqueio de R$ 890 mil das contas de prefeito

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O desembargador do Tribunal de Justiça, José Zuquim Nogueira, indeferiu o pedido de efeito suspensivo interposto pelo prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, que tentava anular a decisão dada pelo Juízo de Primeira Instância que determinou o bloqueio de seus bens em mais de R$ 890 mil.

Viana argumentou que exerceu o cargo de prefeito de Primavera do Leste entre os anos de 2009 e 2012, tendo firmado com a empresa Construtora Sercel Ltda., por meio de processo licitatório, contrato para realização de obras de melhoramentos, adequação de capacidade e segurança na travessia urbana de Primavera do Leste, na BR-070.

Ainda segundo Viana, há contradição entre a auditoria realizada pela empresa Diefra Engenharia e Consultoria Ltda., que constatou a existência de divergências entre o valor pago e o montante construído pela empresa Sercel e os ofícios emitidos pelo DNIT, que fazem referência expressa quanto à execução de serviços que não estavam presentes no projeto executivo da obra.

O prefeito acha que não pode ser punido sumariamente por atos que não teve qualquer ingerência e que apesar de constar na decisão agravada a indisponibilidade de bens no valor de R$ 890 mil, foi determinado o bloqueio de R$ 8,9 milhões. "Requer a concessão da liminar, para o fim de suspender os efeitos da decisão agravada, com o imediato desbloqueio de seus ativos financeiros".

Já o município de Primavera do Leste ajuizou a ação civil pública de ressarcimento ao erário em face da empresa Sercel e do prefeito Getúlio Viana, objetivando o ressarcimento do valor de R$ 1,7 milhão, correspondente ao montante despendido pelo ente público para a retomada da obra, por serviços executados que não se encontravam presentes no projeto executivo da obra.

"Compulsando os autos, constata-se que foi realizada pela empresa Diefra Engenharia e Consultoria Ltda., detentora do contrato de Supervisão da obra junto ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, revisão da obra de adequação da travessia urbana de Primavera do Leste, sendo encontradas divergências quanto às medições pagas e revisadas pelo Município de Primavera do Leste, apontando um valor pago a mais de R$ 1,7 milhão. Logo, há demonstração de sérios indícios acerca das ilegalidades e das irregularidades denunciadas pelo agravado que ocasionaram danos ao erário", diz o desembargador.

"Dessa forma, por ora, não há falar-se na presença do requisito relativo à relevância da fundamentação necessário à atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Por outro lado, tenho que assiste razão ao agravante quanto à necessidade de adequação da ordem de bloqueio para o valor correto da constrição, qual seja, R$ 890 mil. Isso posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, porém, determino que o magistrado a quo providencie à adequação da ordem de bloqueio ao valor estabelecido na decisão recorrida. Notifique-se o juízo a quo sobre esta decisão. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal".

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