Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram um recurso promovido pela defesa da ex-prefeita de Vera (90 quilômetros de Sinop), Isani Luiza Konerat. Em 2010, ela foi condenada em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apontou irregularidades na contratação e execução da obra de construção do parque aquático municipal e recuperação de áreas degradadas às margens do Rio Caiaby.
Após a condenação, a Justiça de Vera determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita. A defesa, então, após ter pedido de reconsideração negado, ingressou com o recurso no Tribunal de Justiça, alegando que o Ministério Público Estadual (MPE), na verdade, havia requerido “bloqueio on-line”.
A solicitação foi negada pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. “É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro”, consta no acórdão da decisão.
A sentença proferida em 2010 considerou Isani e o sócio de uma empreiteira culpados pelas irregularidades apontadas pelo MPE, que teriam sido cometidas em 2001. A Justiça determinou ressarcimento integral do dano, correspondente ao valor do contrato, pagamento de multa civil em valor correspondente a 50% metade do valor dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.