O Tribunal de Justiça não autorizou o desbloqueio de bens solicitado pelo ex-prefeito de Feliz Natal (130 quilômetros de Sinop), Antônio Dubiella. A medida foi deferida pela Justiça do município, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o ex-gestor de fracionar a contratação de serviços de publicidade, sem licitação, o que teria causado um dano ao erário de R$ 93 mil.
Segundo o ex-prefeito, “não ficaram demonstrados os requisitos aptos a ensejar a indisponibilidade de seus bens”. Dubiella afirmou também que, embora tenha havido contratações de serviços de divulgação de atos institucionais, sem licitação, “tal fato não causou prejuízo ao erário municipal, pois foram efetivamente realizados pelos fornecedores contratados e atenderam a finalidade a que se prestavam, informando a população sobre assuntos de seu interesse, a exemplo de programas, projetos, campanhas sociais.
O ex-prefeito ainda ressaltou que o “suposto ilícito” não é contemporâneo, uma vez que teria ocorrido há mais de quatro anos e que, por este motivo, não “que não é razoável a determinação da constrição de todos os seus bens”. Segundo ele, foram bloqueados valores “muito além do limite da ação”, cerca de 20 vezes o suposto dano, totalizando R$ 2 milhões, o que inviabiliza todas as suas atividades.
Os argumentos não convenceram os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. O relator, Edson Dias Reis, afirmou que o MPE constatou “inúmeras contratações diretas, sem licitação, de serviço de publicidade que ultrapassam o valor permitido/estabelecido em lei, o que demonstra indícios de irregularidade capaz de configurar ato de improbidade”.
“Por sua vez, o agravante não nega o ato tido como ímproba, mas apenas sustenta que não houve prejuízo para o erário, posto que os serviços foram prestados. Logo, há indícios fortes de demonstração de irregularidades na contratação de empresas, sem licitação, para prestar o serviço de publicidade. Se não bastasse isso, nesta instância recursal, o recorrente não apresentou elementos substanciosos a contrapor as evidências apresentadas na origem que apontam a participação deste em atos ímprobos que acarretaram graves prejuízos ao erário”, completou o relator.
Em maio, conforme Só Notícias já informou, o Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso e determinou o desbloqueio parcial de bens de Dubiella, em outra ação movida pelo MPE, também por supostas compras fracionadas. A Promotoria acusa o ex-prefeito de autorizar 27 compras diretas de medicamentos, que resultaram em dano ao erário no valor de R$ 85,2 mil.