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Tribunal manda suspender verba indenizatória na Câmara de Cuiabá

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O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendou à Câmara Municipal de Cuiabá que suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória. Mesmo sem estar amparado por lei, o benefício garante aos 19 vereadores da Capital mais de R$ 2 milhões por ano para pagamento da atividade parlamentar.

A determinação do conselheiro foi feita por meio de notificação encaminhada no último dia 15 ao presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Silva (PP). A decisão de Waldir Teis atende recomendação de dois auditores do TCE que inspecionaram o Legislativo entre 15 e 19 de março passado.

De acordo com o relatório dos auditores, a Câmara paga a verba indenizatória há mais de três anos estando amparada apenas por uma resolução interna da Casa e não uma lei específica. “Conclui-se que a resolução nº 002/2007, ao dispor dos critérios para a concessão, valor da indenização e respectiva forma de prestação de contas, está tendo força de lei, fato que contraria o princípio da legalidade conforme determina o artigo 37º da Constituição Federal”, diz trecho da notificação nº 308/2010, ao qual A Gazeta teve acesso com exclusividade.

Essa não é a primeira vez que a verba indenizatória tem sido motivo de polêmica na Câmara de Cuiabá. Uma auditoria realizada no ano passado por Deucimar Silva apontou que, na gestão do ex-presidente Lutero Ponce (2007/2008), houve fragilidade na documentação que comprovaria despesas suspeitas dos parlamentares, como gastos na compra de armações de óculos e lanche fora do prédio da Câmara. Suspeita-se ainda que o benefício poderia ter sido usado para contratação de consultoria em caráter contínuo, o que é proibido.

A verba indenizatória foi criada na gestão da ex-presidente Chica Nunes (2005/2006), quando foi extinta a chamada verba de gabinete. Desde então, várias mudanças foram feitas. O valor pago a cada parlamentar subiu de R$ 4 mil para R$ 9 mil. No ano passado, também foi ampliada a possibilidade de gastos, permitindo-se indenização diante de despesas com conta telefônica, aluguel de veículos ou contratação de serviços de táxi e moto-taxi, combustível e manutenção de veículos.

 

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