quarta-feira, 18/setembro/2024
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Tribunal manda prefeitura de Sinop parar de pedir títulos para entregar remédios

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A Prefeitura de Sinop está proibida de exigir das pessoas que mostrem cópia do título de eleitor para conseguir remédios que não constem da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune-Sinop). A decisão é do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. A informação foi confirmada, há instantes, pela corte.

O tribunal aponta que, para solicitar esses medicamentos seria obrigatória a apresentação de diversos documentos, entre eles "cópia do título de eleitor, exceto se o paciente possuir idade igual ou superior a 70 anos, faixa etária em que o voto é facultativo". O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, sustentou que o artigo 196 da Constituição Federal, assim como o artigo 217 da Constituição do Estado de Mato Grosso, não permitem o estabelecimento de entraves que impeçam ou dificultem o acesso universal e igualitário à saúde, uma vez que tal garantia se constitui em dever do Estado e direito de todos. O desembargador classificou a iniciativa municipal como inadequada, desnecessária e desproporcional.

"A restrição disposta na norma impugnada se afigura inadequada porque condiciona o fornecimento de medicamentos à comprovação de capacidade política do cidadão, fato este totalmente alheio aos preceitos da universalidade e igualdade albergados pela norma constitucional. Pelos mesmos motivos se mostra desnecessária, uma vez que não se traduz em requisito mínimo exigível para a prestação dos serviços de saúde do Município. É desproporcional porque não guarda qualquer relação com os objetivos perseguidos pelo constituinte originário ao fixar os princípios norteadores do direito à saúde", diz o magistrado em trecho do voto.

O desembargador firmou entendimento sobre a necessidade da concessão da liminar, uma vez que a manutenção dos efeitos dessa norma significaria prorrogar injustificadamente o status atual de restrição de acesso de parcela dos cidadãos daquela localidade aos medicamentos oferecidos pelo município. O desembargador relator determina a ciência da decisão ao prefeito Juarez Costa e solicita informações dele no prazo de dez dias.

 

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