O Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente a representação interna contra a Câmara de Cuiabá, referente às irregularidades ocorridas no período de janeiro e fevereiro de 2010. Ao então gestor, vereador Deucimar Aparecida da Silva, o Pleno aplicou multa de 10 UPF/MT, o equivalente a R$ 350 e determinou a devolução de 76,31 UPF (R$ 2,5 mil).
À atual gestão, o Pleno do TCE também determinou aperfeiçoamento de Sistema de Controle eficiente, principalmente referente às despesas realizadas com manutenção e combustíveis, atenção às normas da Lei de Licitação, entre outras observações descritas no acórdão.
O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis, na sessão plenária do dia 15 de março.