O ex-prefeito de Matupá (207 quilômetros de Sinop), Fernando Zafonato, contratou um jornal local para se autopromover. Este foi o entendimento dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que acataram um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram o ressarcimento de R$ 3,4 mil aos cofres públicos. O valor é referente ao “dano causado ao erário” com a contratação.
A Promotoria foi ao Tribunal de Justiça contra uma sentença de primeira instância, que julgou improcedente a acusação de autopromoção contra Zafonato. Segundo o Ministério Público, o jornal “veiculou as realizações empreendidas sob a gestão do apelado, configuradora de ilegítima promoção pessoal com o dinheiro público”.
Ao julgarem o recurso, os desembargadores ressaltaram que a Constituição Federal “não a publicidade em entes públicos, mas, sim, regulamenta-a, autorizando unicamente a publicidade institucional e veda qualquer publicidade de cunho pessoal”. Os magistrados analisaram as cópias do periódico e concluíram que as publicações estavam “voltadas para as obras e serviços realizados, enaltecendo a administração do réu Fernando Zafonato, sempre com fotos e elogios diretos à sua pessoa”.
Na decisão, os desembargadores ainda apontaram que os conteúdos eram “propaganda política e eleitoral, em benefício próprio e custeado pelos cofres”. Para os magistrados, ainda ficou comprovado que a contratação “sem ter havido concorrência de mercado”.
Além do ressarcimento aos cofres públicos, Fernando também foi condenado a pagar uma multa civil no valor de três vezes o dano causado ao erário. Ele, no entanto, ainda pode recorrer da sentença.