O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos Ribeiro, retirou agora à noite parte das medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), que ficou preso por 123 dias em decorrência da "Operação Imperador". Com isso, ele não precisa mais usar tornozeleiras eletrônicas conforme determinou a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Ramos autorizou a retirada do aparelho de monitoramento que fazia parte de uma série de medidas cautelares impostas pela magistrada depois que ele conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho e deixou a cadeia. Foram 123 dias detido no Centro de Custódia de Cuiabá. A defesa do ex-parlamentar ingressou com um habeas corpus nesta semana alegando que estaria sofrendo constrangimento ilegal oriundo de ato de Selma Rosane. O objetivo foi revogar total ou parcialmente as medidas cautelares alternativas à prisão que foram impostas. Das 9 medidas cautelares previstas legalmente, a magistrada aplicou 6. Por sua vez, Rui derrubou 2, modificou uma delas e manteve válidas outras 3.
Tanto a prisão, cumprida no dia 21 de fevereiro, quanto as medidas cautelares determinadas pela juíza estão relacionadas a uma ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) como resultado da Operação Imperador que apurou um esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa envolvendo fraudes em licitações.
O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) afirma que o prejuízo aos cofres públicos, em valores atualizados, ultrapassa os R$ 62 milhões. As investigações apontam que as fraudes foram praticadas entre 2005 e 2009, período em que Riva comandava o Legislativo Estadual.
Os advogados sustentam que a prisão preventiva foi decreta mesmo sem a demonstração de quaisquer atos praticados por Riva nos últimos 6 anos que pudessem evidenciar a reiteração delitiva e o intuito de atrapalhar a instrução criminal.
Das 6 medidas cautelares impostas pela juíza, o desembargador derrubou o uso da tornozeleira e obrigação de recolhimento docimiliar no período noturno, sábados domingos e feriados em período integral. Ela também modificou uma das medidas que proibia Riva de deixar Cuiabá sem prévia autorização judicial. Rui Ramos modificou para a necessidade de de Riva apenas comunicar previamente ao juízo quanto a eventual necessidade de se ausentar da Capital, informando onde poderá ser encontrado.
Por outro lado, foi mantida a proibição de Riva comparecer à Assembleia Legislativa ou nas empresas pertencentes aos réus na ação penal da Operação Imperador. Ele também continua proibido de manter contato com os demais réus e testemunhas arroladas no processo exceto com Janete Riva (PSD) que é sua esposa e também ré na ação. Continua válida ainda a determinação para que ele compareça em juízo a cada mês para informar e justificar suas atividades.
A juíza deverá encaminhar ao desembargador cópia de todos os pedidos e eventuais decisões proferidas a respeito das medidas cautelares diversas da prisão impostas a Riva, noticiando ainda em qual fase o processo se encontra, bem como apresentar quaisquer considerações de caráter jurídico indispensáveis para a compreensão do caso. Deverá oferecer em informações complementares quaisquer modificações posteriores no contexto fático-jurídico que possuam relevância frente ao pedido formulado. Após isso, a Procuradoria Geral de Justiça será ouvida.