O Tribunal de Justiça manteve o bloqueio das contas e bens do deputado estadual Mauro Savi (PR), réu em uma ação civil oriunda da operação Edição Extra deflagrada em dezembro do ano passado pela Delegacia Fazendária (Defaz). Por outro lado, deu provimento parcial ao recurso de agravo de instrumento, somente para liberar os salários do parlamentar. A decisão unânime foi tomada pelos magistrados da 4ª Câmara Cível do TJ, sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Na prática, a nova decisão não muda em nada a situação do republicano, uma vez que ele já tinha conseguido uma liminar dada por Nilza Maria, em abril deste ano, autorizando o desbloqueio parcial de modo que Mauro Savi pudesse receber o salário de deputado, cerca de R$ 25 mil mensais. O subsídio, assim como todos os bens de Savi até o montante de R$ 2,3 milhões, estava bloqueado desde 21 de dezembro passado por determinação do juiz Luís Fernando Voto Kirche, plantonista da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
A operação foi deflagrada para desarticular um esquema de fraudes em licitações que funcionava na Assembleia Legislativa quando era comandada pelo ex-deputado estadual José Riva (PSD) para aquisição de material gráfico junto à empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório (Gráfica O Documento) de propriedade do ex-deputado Maksuês Leite, e seu então sócio Gleisy Ferreira de Souza.
No agravo, impetrado em março deste ano e julgado na última terça-feira (1º), a defesa de Mauro Savi destaca que para a indisponibilidade patrimonial, por meio de decisão liminar acautelatória, além da prova da irregularidade administrativa, da lesão ao patrimônio ou do enriquecimento ilícito, são necessários ao menos indícios de que os denunciados estão tentando o desvio de seus bens. Alega que isso que não ocorre nestes no processo pelo menos no caso do deputado, pois não se tem qualquer indicação efetiva de que Savi está tentando desviar os bens de sua propriedade.
Reclamou ainda que a decisão de 1ª instância não limitou a indisponibilidade dos bens de Mauro Savi, de modo que houve o bloqueio de R$ 12.2 mil correspondente aos subsídios que percebe como deputado estadual, por isso impenhorável, nos termos do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, somente os valores relativos aos salários foram liberados pelo Tribunal de Justiça. Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.
O bloqueio também atinge as contas e bens dos demais réus: José Riva, Maksuês Leite, Gleisy Ferreira de Souza, da Gráfica Propel, dos servidores da Assembleia, Djan da Luz Clivatti e Luiz Márcio Bastos Pommot e ainda o empresário do setor gráfico, Jorge Defanti.