O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julga nesta terça-feira (5), no mérito, o pedido do deputado estadual Pery Taborelli para o trancamento da ação em que foi condenado a retirar postagens, em uma rede social consideradas propagandas antecipadas ao pleito deste ano, pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral, d, sob pena de multa. Ele é cotado para ser candidato. O filho dele também é réu.
Em fevereiro, o juiz-membro do TRE, Paulo Sodré, negou liminar. Sem entrar no mérito, entendeu que "na pertinência do cabimento de mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral, designado competente para os feitos relativos à propaganda eleitoral no pleito de 2016, em Várzea Grande, não vislumbro no caso, os elementos autorizadores à concessão da liminar pleiteada".
O magistrado ainda destacou: "nesse sentido, não vislumbro a existência do periculum in mora. Com efeito, se como os próprios impetrantes afirmam, as notícias veiculadas no facebook não são propaganda eleitoral, mas sim atos de divulgação da atividade política de um dos impetrantes, prejuízo algum há que justifique a concessão imediata da liminar. Isso por dois fundados motivos: primeiro porque a divulgação da atividade parlamentar pode se dar de várias formas, e não só via facebook; segundo, porque sendo possível a divulgação da atividade parlamentar por outros meios que não o facebook, nada impede a oitiva da autoridade coatora, a qual, poderá, se for o caso, esclarecer melhor os fatos".
Ele ainda acrescentou "circunstância de que um dos impetrantes está no meio do seu mandato, e se as matérias veiculadas no seu facebook, de fato tem a única intenção de divulgar a sua atividade parlamentar, ele não será prejudicado, tendo em vista o trâmite célere do mandado de segurança que permitirá em um razoável tempo, a decisão da presente demanda".
Pery destacou que ele e filho " possuem perfis ativos no site de relacionamento social Facebook, onde compartilham com seus amigos o dia a dia de suas vidas, em especial as atividades político-parlamentares". Aduzem, ainda, "que em momento algum pedem votos para o pleito do corrente ano, mesmo que implicitamente".