Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram parcialmente procedente denúncia contra a Prefeitura de Glória d"Oeste, durante a gestão de Nilton Borges Borgato. O processo é referente à construção do aterro sanitário do município. Os técnicos do órgão constataram irregularidades, como ausência de licenciamento ambiental, pagamento maior que a medição, bem como a existência de pendência judicial quanto à titularidade do imóvel.
Após análise do processo, o relator conselheiro Waldir Teis deu conhecimento à denúncia e no mérito julgou parcialmente procedente. "Tendo em vista que, dos fatos denunciados, somente não foi comprovada a licença ambiental, assim como não houve demonstração efetiva da ocorrência de prejuízo ao erário municipal pelas condutas narradas".
O relator determinou ainda ao atual gestor a continuidade de legalização do imóvel junto ao órgão ambiental, para que possa atender a finalidade para a qual foi adquirido. "Voto ainda para que seja enviada cópia desta decisão ao relator das contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Glória D"Oeste, referente ao exercício de 2013", concluiu o conselheiro Waldir Teis.