Foram julgadas irregulares as contas anuais de gestão da Câmara de Marcelândia referentes ao exercício de 2012, gestão de Edson João Mazzochin. A decisão é da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O gestor foi multado em 40 UPF por falhas em procedimento licitatório e realização de despesas com publicidade não autorizadas.
O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima, afirmou em seu voto que “a combinação entre aumento expressivo dos gastos com publicidade em período eleitoral e a contratação irregular dos responsáveis por essa publicidade configura conduta ilegal, ilegítima e antieconômica, suficiente para ensejar a reprovação das contas”.
Assim, foi determinado à atual gestão que somente contrate mediante inexigibilidade de licitação nos estritos termos autorizados pela Lei de Licitações (nº 8.666/1993) e ainda que observe as restrições da Lei nº 9.504/1997 durante o período que antecede o pleito eleitoral.