As contas do primeiro ano de gestão do governador Pedro Taques (PSDB) serão submetidas à apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão extraordinária, marcada para segunda-feira, a partir de 15h. O relatório, como proposta de emissão de parecer prévio, circunstanciado, foi elaborado pelo conselheiro José Carlos Novelli. Após a apreciação, com posição favorável ou contrária à aprovação, o parecer será encaminhado para a Assembleia Legislativa, para julgamento final.
As regras para a apreciação e julgamento das Contas Anuais de Governo constam da Resolução Normativa nº 10/2008 do TCE-MT. Ela estabelece que deve ser analisado se as contas anuais representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial, durante todo o exercício de 2015, bem como os resultados das operações conforme os princípios fundamentais da contabilidade aplicada à administração pública. Também será examinado se foram observados os limites constitucionais e legais quanto à execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na LOA quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; e o atingimento de metas, conforme o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Durante 60 dias, o balanço geral, enviado pelo Governo, foi analisado por uma equipe de auditoria multidisciplinar da Primeira Relatoria do conselheiro Novelli e das Secretarias de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia e Atos de Pessoal. Após o relatório preliminar da auditoria, foi deliberado um prazo para apresentação de defesa do governador. Em seguida, o processo retornou para essa mesma equipe de auditoria que, após análise, estendeu o prazo para que o gestor apresentasse alegações finais. Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), para emissão de seu parecer. Por fim, o relator do processo elaborou o seu voto, para apresentação em Plenário.
Um dos pontos de análise das Contas de Governo, que tem merecido especial atenção do TCE-MT, é quanto aos resultados das políticas públicas de saúde, educação, segurança, transportes e habitação. São feitas comparações com indicadores sociais do Estado e da União para verificar, não apenas a legalidade, mas se esses gastos tiveram impacto positivo.
Os limites de despesas com pessoal, no exercício de 2015, também foram observados, com atenção, pelo TCE-MT. O Tribunal fez alguns alertas, ao longo do ano, ao governador Pedro Taques, sobre a necessidade de adequação aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – o Poder Executivo não pode gastar com pessoal mais de 49% da Receita Corrente Líquida. A equipe de auditores também verificou o cumprimento do plano de providências feito e encaminhado pelo governo do Estado ao TCE, com objetivo de ajustar as despesas com a folha de pagamento.