O Tribunal de Justiça inocentou o ex-prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga, condenado pela 6ª Vara Cível do município por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor foi sentenciado a pagar R$ 120 mil, duas vezes o valor gasto na confecção de uma revista intitulada “A década Zé Domingos”. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou uso de dinheiro público para autopromoção.
Ao recorrer à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, a defesa apontou ausência de comprovação de danos ao erário, visto que não houve utilização de dinheiro público na elaboração da revista. O ex-prefeito justificou que os recursos utilizados na confecção da revista foram privados, e que sua impressão ocorreu no ano de 2005, um ano depois de deixar o cargo.
Ao analisarem o recurso, os desembargadores ressaltaram que a “A década Zé Domingos” visava à autopromoção da figura política do ex-prefeito. “Tal ponto sequer é objeto de questionamento”, resumiu o relator, Márcio Guedes. Ele destacou, por outro lado, que a “controvérsia reside no fato de que, embora conste na revista sua publicação em outubro de 2004, afirma o apelado que, em verdade, a revista teria sido impressa em 2005, sendo financiada com recursos particulares”.
Neste ponto, o relator apontou depoimentos das testemunhas e declarações constantes nos autos que foram “uníssonos” ao garantir que a revista teria sido publicada, efetivamente, no ano de 2005. “Assim, não é desarrazoado considerar que, embora a magazine tenha sido concebida em 2004, somente foi impressa e distribuída no ano seguinte, quando o apelante já não mais ocupava o cargo eletivo, mormente quando sua impressão foi realizada em município diverso, dificultando tal processo logístico”, argumentou Márcio Guedes.
O relator também destacou que o Ministério Público não apresentou provas concretas de que a revista foi elaborada com recursos públicos. “Nesse contexto, tem-se que o conjunto fático-probatório dos autos não é seguro a conferir um juízo de certeza necessário para a condenação do apelante pela prática de improbidade administrativo. Friso que não se está aqui a afirmar a inexistência de ato ímprobo mas, tão somente, a inexistência de provas suficientes para sustentar a condenação”.
Ainda cabe recurso contra a decisão. No mês passado, conforme Só Notícias já informou, o Ministério Público Estadual não conseguiu a condenação do ex-prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga, por supostos prejuízos de R$ 121 mil causados durante as obras de drenagem e asfalto do bairro São José 1, em 2004. Isso porque o juiz da Quarta Vara Cível, Valter Fabrício Simioni, decretou a prescrição da ação.
Em junho deste ano, o juiz também decretou a prescrição de outra ação movida pelo MPE contra o ex-prefeito e uma construtora, por ausência de projetos adequados para a construção de unidades habitacionais no bairro São José 1. Naquela ação, a Promotoria apontou um suposto prejuízo de R$ 67 mil aos cofres públicos.