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Tribunal ignora ‘mentiras’ de Eder Moraes e ação segue

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Com duas decisões contrárias em menos de um mês, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, continua sendo réu em uma ação por improbidade ao lado de outras dez pessoas, todas acusadas de participação no esquema conhecido como “cartas marcadas” cujo prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 398 milhões. A decisão mais recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi rejeitar um recurso de agravo de instrumento impetrado pelos advogados de Eder.

Com o agravo, a defesa tentava cassar uma decisão contrária proferida no dia 7 de março pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti. A magistrada negou pedido dos advogados para trancar a ação e desentranhar do processo o depoimento que Eder deu aos membros do Ministério Público Estadual (MPE) detalhando vários esquemas de corrupção nas gestões dos ex-governadores Blairo Maggi (PR) e Silval Barbosa (PMDB).

No Tribunal de Justiça, o agravo de instrumento foi distribuído para a 3ª Câmara Cível e ficou sob a relatoria da juíza convocada, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A defesa de Eder alega que a origem da ação de improbidade administrativa reside em elementos produzidos através de prova ilícita, não havendo suporte probatório mínimo para a ação. Os demais réus são o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisei Battini Volcov, Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior.

Na tentativa de suspender o processo Eder afirma “que realizou vários depoimentos perante o Ministério Público, os quais foram utilizados para instauração de diversos inquéritos civis e procedimentos investigatórios de natureza criminal, mesmo quando lhe prometeram o benefício da delação premiada, naquela época, e não cumpriram, quebrando o acordo”.

Um fato curioso é que os atuais advogados de Eder, na tentativa de demonstrarem que o depoimento dele ao Ministério Público não tem valor, pois já se retratou, afirmam que Eder Moraes mentiu aos promotores do MPE por orientação de seus antigos advogados. Moraes era defendido pelos advogados Paulo Lessa (desembargador aposentado e ex-presidente do TJ) e Fábio Lessa, pai e filho.

Argumenta a defesa no agravo de instrumento, “que os depoimentos foram utilizados sorrateiramente para dar base a esta ação de improbidade e outras decorrentes da Operação Ararath, todavia são depoimentos ilícitos e inverídicos, porque feitos exclusivamente em razão da orientação recebida dos advogados que patrocinavam sua defesa, bem como os membros do Ministério Público que aproveitaram do seu abalo emocional e ofertaram os benefícios da delação premiada quando sequer possuíam atribuição, atitude ilícita porque não existe delação premiada no âmbito do inquérito civil, o que demonstra que foi utilizado mecanismo ardiloso”.

Sustentam ainda a possibilidade de deficiência técnica na defesa e, em tese, patrocínio infiel, porque “prestou informações inverídicas por conta exclusiva da orientação dos advogados que lhe patrocinavam à época, com todo respeito, que aproveitaram do seu abalo emocional, induzindo e instigando o mesmo, com escopo que dissesse aquelas inverdades com a promessa de uma suposta ‘delação premiada’ com representante do Ministério Público em atribuição para tanto”.

A relatora não acatou os argumentos e negou a liminar no dia 5 deste mês. Esclareceu que conforme os autos, a ação não foi proposta apenas em razão de depoimento prestado por Eder em inquérito civil, mas sim com base em documentos e depoimentos colhidos de vários dos requeridos e de outras pessoas, cujo conjunto demonstrou ao juízo de primeiro grau a existência de indícios suficientes da existência de atos de improbidade.

“Cabe aos requeridos desta ação, entre eles o agravante, demonstrar, na instrução probatória, de que não existe ato de improbidade, desconstruindo os indícios apresentados. A mera alegação de que um dos elementos contidos no inquérito civil, os depoimentos do agravante, carece de validade porque resulta de orientação ‘errada’ de seus advogados e porque feitos em decorrência da crença de que seria beneficiado por delação premiada, é insuficiente para fazer com que haja a suspensão do processo ou a rejeição da inicial”, diz trecho da decisão de Vandymara.

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