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Tribunal homologa biometria em cidade de MT e cancela 1,2 mil títulos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso homologou, na sessão plenária de hoje, a revisão biométrica já concluída de Campos de Júlio. Com a homologação, 1.283 eleitores do município que não compareceram ao posto de atendimento para o cadastramento biométrico terão os títulos eleitorais cancelados. A convocação da Justiça Eleitoral para o cadastramento biométrico ocorreu entre os dias 03 e 28 de fevereiro deste ano. Do total, 2.747 participaram da revisão.

O processo de revisão devidamente homologado pelo Pleno será encaminhado pelo Tribunal ao Juízo da 42ª Zona Eleitoral pertencente a Sapezal, que deverá lançar no sistema informatizado da Justiça Eleitoral o cancelamento dos títulos dos eleitores que não se cadastraram.

Segundo a relatora do processo de revisão, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, houve efetiva divulgação do cadastramento biométrico frente aos cidadãos de Campos de Júlio, e a Justiça Eleitoral disponibilizou estrutura básica para o atendimento adequado.

 “A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, através de entrevistas concedidas nas emissoras de rádio locais, panfletagem nas escolas e demais locais públicos, fixação de edital de convocação em diversos pontos da cidade e, ainda, através de anúncios veiculados nos bairros por meio de carros de som, razão pela qual, em harmonia com a Procuradoria Regional Eleitoral, e com fundamento no art. 24, II, da Resolução TRE/MT nº 1267/2013, voto pela homologação da revisão do eleitorado do município de Campos de Júlio”, destacou a Desembargadora.

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não poderá obter certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o exercício de alguns direitos, entre eles: tomar posse em cargo público, tirar passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior e receber benefícios sociais do Governo Federal.

Após cancelamento do título, o eleitor poderá regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Porém, é necessário procurar o cartório eleitoral, portando documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado.

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