PUBLICIDADE

Tribunal explica condições legais de elegibilidade para candidatos na eleição deste ano

PUBLICIDADE

Todo cidadão que pretende se candidatar ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano deve preencher as condições legais de elegibilidade e não pode incidir em quaisquer causas de incompatibilidade e inelegibilidade. Além dessas, há outras condições a serem observadas pelos candidatos e partidos políticos e que estão previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a lei, as condições de elegibilidade são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e o domicílio eleitoral na circunscrição. Outra exigência legal é ter, na data da posse, no mínimo 21 anos para candidatos a prefeito e vice, e 18 anos para candidatos a vereador.

Nos casos da filiação partidária e domicílio eleitoral, há prazos que devem ser observados. Exige-se, até a realização eleição, no dia 2 de outubro, que o candidato esteja há pelo menos seis meses filiado ao partido político pelo qual irá concorrer e que seja eleitor do município em que se candidatou há pelo menos um ano.

Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente. Caso o candidato ocupe outro cargo no Poder Executivo – presidente da República ou governador de Estado, e quiser se candidatar como prefeito, deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.

Por fim, são inelegíveis: os inalistáveis (os estrangeiros e os que estiverem prestando serviço militar, denominados conscritos) e os analfabetos. Também se enquadra nessa condição, o esposo (a) e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

O candidato também pode se tornar inelegível por prazos determinados, caso seja condenado em ações judiciais específicas.

A escolha dos candidatos pelos partidos deverá ser feita no período de 20 de julho a 5 de agosto deste ano.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vigia Mais MT tem 126 municípios habilitados e 11,3 mil câmeras de monitoramento entregues

A secretaria estadual de Segurança Pública entregou 11.360 câmeras...

Coronel Mendes anuncia saída do comando-geral da Polícia Militar

O coronel Alexandre Mendes anunciou que vai deixar o...

Em visita a Mato Grosso, senadores avaliam necessidade de investimentos para preservar o Pantanal

Políticas públicas e investimentos em profissionais e em equipamentos...
PUBLICIDADE