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Tribunal encontra irregularidades e multa presidente da AMM

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O prefeito de Juscimeira, Valdeci Luiz Colle, o “Chiquinho” (PSD), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 90 Unidades Padrão Fiscal (UPF), por 41 irregularidades detectadas nas contas da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) relativas ao ano de 2013. O pessedista preside a instituição há dois anos. A representação interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo, foi julgada procedente conselheiro substituto do TCE, Luiz Carlos Pereira, relator do processo.

As irregularidades são relativas ao não envio de documentos e informações de abril e maio e também procedimentos licitatórios. Atualmente, o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) para dezembro de 2014 está em R$ R$ 107,75. Contudo, regulamento do TCE determina a aplicação de 45% desse valor, aos gestores que são multados.

Durante sua gestão à frente da AMM, Chiquinho descumpriu prazo na remessa de informações referentes à licitações e as irregularidades foram detectadas pela equipe técnica no 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2013. Devidamente citado por meio do ofício, Colle apresentou defesa, mas de todo modo, seus argumentos não foram aceitos pelo relator, pois a representação foi julgada procedente em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.

O procurador de Contas, Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela procedência da representação Interna devido o não envio e o envio intempestivo de documentos e informações obrigatórias ao TCE, referente às cargas mensais de abril, maio e ainda 41 procedimentos licitatórios realizados por Colle, que é ordenador de despesas da AMM.

As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios ao Fundecontas no prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão. O não pagamento implicará na inscrição do nome de Valdeci Colle no Cadastro de Inadimplência do Tribunal de Contas do Estado, sendo que, ao término do prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito. Também foi determinado ao gestor que observe os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao TCE de modo a evitar descumprimento da norma disposta no Regimento Interno do Tribunal de Contas.

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