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Tribunal Eleitoral absolve José Riva de crime de falsidade

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) absolveu o ex-deputado José Riva. Os magistrados julgaram recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar acusado de uso de documentos falsos e falsidade ideológica, crimes que teriam ocorrido nas eleições de 2006. O Pleno acolheu o voto proferido pelo relator do recurso, Paulo Cézar Alves Sodré, que reconheceu a falsidade, mas destacou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não conseguiu comprovar a autoria dos crimes.

Além de Riva, era acusado no processo Agenor Jácomo Clivati. De acordo com a denúncia, o ex-parlamentar teria apresentado recibo de doação e declaração de doação, ideologicamente falsos, na prestação de contas de campanha, para comprovar a suposta origem da doação atribuída ao Hotel Tapajós, no valor de R$ 17,5 mil. Em março de 2016, Riva foi condenado a cinco anos de prisão. “Não resta dúvida de que a falsidade existiu e que houve o uso de documento falso. (…) Contudo, não está provada nos autos a autoria dos referidos crimes”, afirmou Sodré ao proferir o voto.

O magistrado destacou que para que haja a condenação é necessário que os autores, no caso Riva e Clivati, tivessem ciência da ocorrência da falsidade. “O simples fato de usar o documento falso sem prova de que o acusado saiba que ele é falso, e também sem comprovação de sua conduta dolosa, não enseja a imputação do crime em seu desfavor”, finalizou o juiz responsável pela relatoria do recurso.

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