A procuradoria Geral Estado conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça para suspender o bloqueio de R$ 31,5 milhões da conta único do Tesouro Estadual. Os recursos serão utilizados na construção e reforma de unidades do Sistema Socieducativo, sob a responsabilidade da secretaria estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). A decisão, em caráter liminar até julgamento do mérito, foi concedida pelo desembargador José Zuquim Nogueira. Há uma semana, o juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cuiabá de Cuiabá decidiu pelo bloqueio do recurso.
O Estado alegou, no agravo de instrumento, “que mesmo diante de profunda dificuldade financeira tem implementado políticas públicas” para a construção e reforma de prédios para atender menores que cometeram atos infracionais. Para isso, foi elaborado o Plano Decenal do Sistema Socieducativo (2015-2024). O documento foi feito com base em diagnósticos técnicos. Os recursos que haviam sido bloqueados são para a construção de unidades nos municípios de Sinop e Tangará da Serra, cada uma no valor de R$ 15 milhões e montante de R$ 1,5 milhão para reforma no Centro Socieducativo de Cuiabá.
“Todos os cronogramas apresentados à Justiça para as novas construções representam o tempo real necessário à efetivação das demandas. Salientamos que não basta construirmos unidades, pois temos que aparelharmos o local, contratarmos os serviços necessários à manutenção da mesma, sem falarmos na necessidade de mais servidores, o que trará grande impacto financeiro ao erário (cada vaga em uma Unidade de Internação Socioeducativa custa em média 10 salários-mínimos ao mês)”, explicou a Sejudh. A informação é do Gabinete de Comunicação.