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Tribunal derruba multa aplicada a ex-candidato a prefeitura de VG

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral interposto pelo pré-candidato a prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2008, Maksues Leite, e do diretor de um jornal do município, Renato José dos Santos.

No recurso, eles atacavam decisão do juízo da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que condenou cada um ao pagamento de multa no valor de 20 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs), em razão de suposta propaganda eleitoral extemporânea em jornal impresso, em maio de 2008.

Em sua defesa, Renato José dos Santos afirmou que as matérias veiculadas eram meramente informativas. Alegou também que houve tratamento isonômico entre todos os pré-candidatos ao pleito e que a coibição de publicação das matérias configuraria censura à liberdade de imprensa. Já Maksues Leite alegou que não houve propaganda extemporânea, porque se tratava de mera divulgação de notícias de interesse público em geral.

O relator do processo, desembargador Gerson Ferreira Paes, entendeu que matérias e entrevistas divulgadas pela imprensa escrita, desde que não sejam pagas e não contenham pedidos de votos, não caracterizam propaganda eleitoral. "Diferentemente dos veículos de radiodifusão, que prestam serviços mediante concessão do poder público, jornais, revistas e outras mídias impressas podem noticiar e opinar sobre o pleito, antes ou durante a campanha, não se submetendo ao dever de plena neutralidade", finalizou o desembargador, ao reformar a sentença de primeira instância.

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