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Tribunal derruba cassação de diploma do prefeito de Paranatinga

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu, em sessão plenária nesta 2ª feira, recurso eleitoral do prefeito e vice-prefeito de Paranatinga, Vilson Pires e Jaime Dias Pereira Filho, contra decisão proferida pela 57ª Zona Eleitoral que cassou seus diplomas, por captação e gasto ilícito de recursos no pleito de 2008.  Foram apontadas irreglaridades com despesas com pagamento de cabos eleitorais e combustível no valor de R$ 2,6 mil os quais não transitaram com conta bancária específica conforme determina a legislação eleitoral. Em seu recurso, Vilson alegou que os gastos não foram de sua autoria, mas sim do Comitê Financeiro do PRP de Paranatinga.
          
          Em seu voto, o relator do recurso, Rui Ramos Ribeiro reconheceu a existência de falhas nas contas de campanha do candidato quanto à arrecadação de recursos sem trânsito em conta corrente específica e na falta de contabilização de doações estimáveis em dinheiro advindas do Comitê Financeiro do PRP de Paranatinga, mas explicou que nenhuma delas é apta, por si só, a comprovar a captação ou gastos ilícitos de recursos.
          
          "As irregularidades apenas demonstram que as contas não foram prestadas no estrito cumprimento da legislação eleitoral, porém, não podem gerar a presunção de que tenha havido recebimento de recursos de fontes ilícitas ou realização de gastos excessivos a comprometerem o equilíbrio do pleito. Por este motivo, dou provimento ao recurso", finalizou o relator.

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