O Tribunal de Justiça rejeitou uma arguição de inconstitucionalidade contra uma lei da prefeitura de Alta Floresta da doação de um terreno público para a instalação de empresa. A decisão foi por unanimidade na sessão do órgão especial no último dia 20.
A empresa recebeu do município de Alta Floresta a doação de um terreno com área de 465 m² com a finalidade de construção da sede mas, segundo o tribunal, não cumpriu no prazo estipulado pela lei, as condições para confirmar a doação, ou seja, a empresa que recebeu o terreno em doação, não construiu o prédio no prazo previsto na lei. Posteriormente, o município aprovou a lei 2.128/2013 que aumentou o prazo para o cumprimento das condições.
O Ministério Público Estadual que já estava questionando a doação do terreno na Justiça, solicitou que o Tribunal de Justiça declare inconstitucional a lei municipal de Alta Floresta que ampliou o prazo para comprimento das condições estabelecidas pelo ato de doação.
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou, em seu voto que “se a Constituição permite a doação de bens públicos sem que tal ato implique em afronta ao princípio da supremacia do interesse público, é de se autorizar a prorrogação do prazo para o cumprimento dos encargos. Ademais, no presente caso não ficou comprovada a ocorrência de ilegalidade do ato e nem lesividade ao patrimônio público, tampouco violação ao princípio da juridicidade do procedimento”.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.