O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso define amanhã, se julga procedente ou não denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual José Riva (PSD) e Agenor Jácomo Clivati, acusados de falsificação na prestação de contas da campanha de 2006 do parlamentar. O processo é o primeiro da pauta e é relatado pelo juiz membro Pedro Francisco da Silva.
Em fevereiro o juiz já havia negado absolvição sumária dos réus, que também queriam nulo o julgamento que aceitou a denúncia. Ele entendeu que a declaração de suspeição de José Luiz Blaszak no processo “ocorreu muito depois do julgamento colegiado que instaurou a presente ação penal. Portanto, na oportunidade do recebimento da denúncia, não havia nenhum óbice a que participasse como julgador, e nenhuma exceção foi oferecida nestes autos de ação penal eleitoral”.
Em outra decisão de março, o magistrado também rejeitou recurso de Agenor, justamente contra sentença de absolvição sumária, no qual alegava suposta omissão na decisão, ao argumento de que o relator não teria analisado as teses defensivas lançadas na resposta à acusação, tais como a inépcia da inicial e a atipicidade dos fatos. Ele ainda foi multado em R$ 10 mil por litigância de má-fé.
O juiz entendeu o recurso como manobra processual e ilegal “para tentar atrasar a marcha desta ação penal. Observa-se que apresenta, mais uma vez, idênticas teses que já havia deduzido na sua defesa preliminar […] É a quarta vez que insiste com as mesmas alegações. Ocorre que a suposta inépcia da denúncia, bem como a suposta atipicidade da conduta praticada já foram rebatidas pelo Plenário deste Tribunal Regional. Deixei muito claro na decisão ora embargada que o réu deve dirigir seu inconformismo ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, sendo inaceitável que insista em fundamentos há muito tempo rejeitados por este Sodalício”, consta.
Riva e Agenor negam as acusações do Ministério Público Eleitoral.