O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou a decisão, em sede de liminar, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para suspender os efeitos da votação realizada pelo Órgão Especial do TJMT que escolheu o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto para compor o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). A decisão proferida pelo conselheiro relator José Adônis Callou de Araújo Sá, ontem, determinou a suspensão até o julgamento final do procedimento de controle administrativo impetrado por um dos candidatos à vaga contra o Tribunal de Justiça. O tribunal prestará os devidos esclarecimentos ao conselho e aguardará a decisão do mérito da questão.
No procedimento, o juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, busca a anulação da eleição realizada em 18 de dezembro de 2008 pelo Órgão Especial do TJMT, que, por maioria de votos, escolheu o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto para membro do pleno do TRE-MT. Em seus argumentos, alegou ilegalidade na votação pelo fato do magistrado eleito não ter jurisdição fixa em comarca de Entrância Especial. O conselheiro do CNJ informou não haver “plausibilidade na tese defendida pelo requerente” por ser o juiz eleito, auxiliar de Entrância Especial e, portanto, em condições de elegibilidade.
Outro argumento, que ainda será analisado no mérito pelo CNJ, foi a tese de ausência de publicidade do procedimento, devido a não publicação de um edital de convocação para a referida vaga. Para deferir a liminar, o conselheiro José Adonis Sá considerou apenas que não haverá prejuízos ao funcionamento do Tribunal Eleitoral, devido a existência de um juiz substituto para a vaga pleiteada.
O magistrado impetrou também um mandado de segurança durante o recesso forense junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que foi analisado pelo relator da Câmara Especial, desembargador Luiz Ferreira da Silva. O pedido foi analisado no último dia dois de janeiro e indeferido. O magistrado alertou que a exigência de edital seria necessária nos casos de promoção, remoção e acesso previstos no artigo 80 e seguintes da Lei Complementar número 35/1979 (Loman), onde há concorrência entre os juízes de primeiro grau, o que destoaria do processo de escolha para membro de Corte Eleitoral. O desembargador considerou que no caso da vaga do Tribunal Eleitoral não há uma “promoção”, ressaltando a inexistência de norma específica para tanto na lei específica eleitoral.
O mandado de segurança foi encaminhado hoje com o retorno do recesso forense, para distribuição e autuação em uma das Câmaras do Tribunal de Justiça. A distribuição é feita por sorteio, cujo relator deverá ouvir as partes e analisar o mérito da questão, que será levada a julgamento para votação.