O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o secretário municipal de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa, devem suspender imediatamente todos os atos relacionados à contratação de empresa para manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública de Cuiabá, feitos por meio de concorrência pública. A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, acolheu argumentos de uma das empresas concorrentes, que ingressou com Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar.
Na representação o representante da empresa alegou violação dos princípios da legalidade e da publicidade na condução do processo licitatório e ilegalidade da dispensa de apresentação da composição de custos dos serviços. Ele destacou que no dia 21 de setembro, foi publicado aviso de reabertura da licitação, com agendamento da sessão pública para o dia 24 de outubro, às 9h. No entanto, ao consultar o site da prefeitura, no dia 27 novembro, ele verificou no edital e anexos ausência de informações que refletem na formulação das propostas, como composição de custo, composição BDI, cronograma físico-financeiro e projetos.
Ressaltou que apesar de as informações não estarem no site, a sessão pública foi mantida, embora a legislação exija o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a data da sessão pública de recebimento de proposta. Sustentou, ainda, que o Termo de Referência foi disponibilizado no dia 8 de outubro, ou seja, 17 dias após a publicação do aviso de licitação, e constou uma divergência a maior, no valor de R$ 80,7 mil, em relação ao preço previsto na planilha orçamentária.
Na decisão, a conselheira informou que já foram interpostas no TCE-MT, outras três Representações de Natureza Externa com pedido de medida cautelar, acerca da mesma licitação, “trazendo uma série de vícios que também poderão atingir diretamente a formulação das propostas”.