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Tribunal de Justiça revoga prisão do delegado Márcio Pieroni, condenado por farsa

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Por decisão do desembargador Paulo da Cunha, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o delegado aposentado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, deixará a cadeia amanhã de manhã. O magistrado acolheu pedido da defesa e concedeu uma liminar em habeas corpus para revogar a prisão determinada pelo juiz da 7ª Vara Federal, Paulo Cézar Alves Sodré, que foi cumprida pela Polícia Federal na madrugada do dia 13 de junho.

A ordem de prisão foi expedida para cumprir uma sentença condenatória contra Pieroni, de 17 anos de prisão, por seu envolvimento numa farsa que tentava provar que o juiz federal Leopoldino Marques do Amaral ainda estaria vivo, o que resultou na 2ª exumação dos restos mortais do magistrado em 2011. A liminar foi concedida no começo desta noite, inclusive, com a expedição do alvará de soltura. Porém, em virtude do horário não foi possível cumprir a ordem judicial.

Responsável pela defesa de Pieroni, o advogado Carlos Frederick sustentou no habeas corpus que o juiz federal não poderia ter determinado a prisão do delegado aposentado porque em 2012 a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu um habeas corpus, por unanimidade, permitindo que o réu, mesmo condenado, recorra em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, que Pieroni só poderá ser preso quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos contra a condenação nas instâncias superiores, que neste caso é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão liminar, o desembargador Paulo da Cunha acolheu os argumentos da defesa e firmou entendimento de que o juiz federal Paulo Sodré não poderia ter mandado prender Pieroni neste momento. A sentença condenatória foi confirmada em 2ª instância, mas ainda cabem recursos. “Portanto, entendo que há flagrante ilegalidade, pois a execução imediata da pena, no caso concreto, viola a garantia constitucional do respeito à coisa julgada”, diz trecho do despacho do magistrado.

“O juiz foi foi arbitrário e tomou uma decisão totalmente ilegal, fora da conjuntura jurídica, incompatível com aquilo que é aceitável juridicamente”, argumenta o advogado Carlos Frederick ao explicar que seu cliente será colocado em liberdade nas primeiras horas desta sexta-feira.

No dia 13 de junho a Polícia Federal também prendeu, pelos mesmos motivos, o empresário Josino Pereira Guimarães e o irmão dele, Clóves Guimarães. Cumpriu ainda mandados contra o ex-agente prisional Gardel Tadeu de Lima e o presidiário e latrocida Abadia Paes Proença, todos condenados no mesmo processo acusados de participação na farsa para tentar provar que Leopoldino ainda estaria vivo para livrar Josino de ser condenado pelo homicídio já que é apontado como mandante do crime.

No entanto, uma semana depois das prisões, Josino e Clóves foram colocados em liberdade por decisão da 4ª turma do Tribunal Regional Federal que decidiu pela reforma do regime de cumprimento da pena dos irmãos e empresários, de fechado para o semiaberto.

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