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Tribunal de Justiça rejeita mais um pedido de liberdade para José Riva

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O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou em caráter liminar, ontem, o novo pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD). Ele está preso preventivamente acusado por peculato e formação de quadrilha em ação penal que tramita na Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado da capital.

O pedido visava a suspensão das audiências de instrução e julgamento que tiveram início na última quarta-feira (22) e seguem até o próximo dia 28, quando está marcado o depoimento do ex-parlamentar. Riva foi denunciado juntamente com outras 14 pessoas e empresas por suposta prática de fraude na execução de contratos licitatórios entre a Assembleia Legislativa e fornecedores, em tese fantasmas, de materiais de expediente e artigos de informática no período de 2005 a 2009. No entanto, por estar cumprindo mandado de prisão preventiva desde 21 de fevereiro, o processo foi desmembrado e o ex-deputado passou a responder sozinho na ação em trâmite.

A defesa alega que a medida impede que se afira de forma escorreita a participação de Riva nos crimes em que ele é acusado. Durante a audiência de instrução e julgamento da última quinta-feira (23), quando as oitivas das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, apontaram sobre a participação das empresas na suposta fraude, os advogados chegaram a pleitear que os corréus fossem ouvidos no processo, mas a juíza responsável, Selma Rosane Santos Arruda, indeferiu o pedido, tendo em vista que os mesmos não poderiam se manifestar antes que fossem interrogados na ação em que respondem, cujas audiências ainda não foram determinadas.

Assim, além da suspensão das audiências, os advogados pleitearam, também em caráter liminar, a inclusão de testemunhas indeferidas pela magistrada, como os deputados estadual Gilmar Fabris (PSD) e o federal Ezequiel Fonseca (PP), em substituição a dois nomes anteriormente indicados pela defesa.

Ao analisar os pedidos, o relator, assinalou ser conveniente a separação do processo, o que inclusive protege o ex-deputado, preso preventivamente há mais de dois meses, de excesso de prazo. Também destaca que não há como convocar os corréus na condição de informantes, sob pena de que os mesmos, na condição de assumir o compromisso de dizer a verdade, poderão produzir provas contra si mesmos.

Quanto à substituição das testemunhas pelos parlamentares indicados, o desembargador manteve o entendimento da magistrada, de que as oitivas não trariam fatos esclarecedores que justificassem suas convocações. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser analisado pela Primeira Câmara Criminal do TJMT, que se reúne sempre às terças-feiras. Mesmo que o pedido entrasse na pauta da próxima sessão de julgamento, o acórdão não seria publicado a tempo do encerramento da primeira fase de audiência de instrução e julgamento, prevista para se encerrar na próxima terça (28).

A medida não visa a soltura do ex-deputado, que ainda aguarda o julgamento de dois habeas corpus em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também já teve outros dois pedidos negados pela Corte. Ainda, no TJMT, o mesmo desembargador foi relator dos pedidos que negaram a suspensão do mandado de prisão preventiva do ex-deputado.

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