O Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhou nota ao Só Notícias rebatendo as informações divulgadas em vários meios de comunicação que teria contratado empresa de auditoria “fantasma e de fachada” para realizar perícia em pagamentos irregulares realizados a um grupo de magistrados e servidores.
Diante das alegações apresentadas em representação entregue ao Ministério Público ontem, a direção do Tribunal de Justiça afirma que os serviços foram contratados regularmente, e as auditorias de natureza administrativa e interna, foram realizadas no período de dezembro/2007 a abril/2008, com a entrega definitiva dos relatórios.
O tribunal aponta que, quanto a acusação de inexigibilidade da licitação, “a própria Lei de licitações autoriza a dispensa para preservação do interesse público, inclusive, com a adoção de medidas de controles internos mais eficazes. O processo foi classificado como confidencial e urgente. Os pressupostos da inexigibilidade foram preenchidos, ou seja, singularidade do objeto e inviabilidade de competição. Não é compatível a realização de contratação de auditorias de natureza administrativa, investigatória e de urgência. Na publicação do edital de convocação das empresas, o objeto da contratação perderia a razão de existir, pois se levado a conhecimento público, ocorreria o perecimento das provas, a exposição de servidores e magistrados, além do próprio Poder Judiciário”.
Quanto a acusação de superfaturamento, o tribunal considera que ” não tem cabimento a acusação porque o trabalho fora realizado conforme o artigo 15, inciso “V”, da Lei 8666/93, com a entrega de vários relatórios, e não apenas um. Ademais, os relatórios chegaram à verdade dos fatos, a preço compatível com o praticado pelo mercado” e que a empresa contratata Velloso & Bertolini, Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda não é fantasma tendo seu “cartão do CNPJ n.04080249/0001-05 com situação cadastral – ativa. Em face destes documentos, contata-se que a informação do endereço da sede em Campo Grande-MS é enganosa, sendo a empresa sediada na cidade do Rio de Janeiro – RJ, endereço este declarado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, na Receita Federal e na Receita Municipal”.
A nota do tribunal considera ainda que “é fato que pagamentos indevidos a magistrados e servidores contradiz à moralidade, à honestidade e à eficiência administrativa. De igual forma, a suposta distribuição direcionada atinge diretamente à finalidade do Poder Judiciário, a tutela da justiça, a qual deve ser revestida pela impessoalidade, imparcialidade e de moralidade”.