O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alberto Ferreira de Souza, negou um pedido de liminar em habeas corpus para o ex-secretário adjunto de Transportes e Pavimentação Urbana, Valdísio Juliano Viriato. Ele foi preso preventivamente durante a 5ª fase da operação Sodoma da Polícia Civil, no dia 14 deste mês.
A defesa do ex-secretário alegou que a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois a magistrada somente reproduziu trechos do pedido do Ministério Público Estadual (MPE) como o alto padrão de vida em Santa Catarina incompatível com a renda obtida nos últimos anos, a propriedade de empresas e imóveis e a anulação de uma condenação de R$ 5 milhões imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No entanto, o magistrado entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada para preservar as investigações e a fase de instrução processual. Um dos argumentos é que Valdísio Juliano Viriato já estava morando em outro Estado, após a forte suspeita de que agiu para desviar dinheiro dos cofres públicos.
"Quadra salientar, por fim, que a arguição de que o paciente está escoltado por condições pessoais que lhes são favoráveis, per se, não é garantidora da liberdade vindicada, mormente se confrontada com elementos outros a recomendarem a manutenção da segregação provisória. Ademais, tais predicados se nos afiguram constituir [presunção hominis] traço imanente ao bonus pater familiae, desservindo, por óbvio, ao fim colimado”, diz um trecho da decisão.
Preso em Santa Catarina no dia 15 deste mês em Balneário Camboriú, Valdisio Juliano Viriato retornou a Cuiabá em um avião e foi encaminhado ao Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
A decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza representa o segundo pedido negado pelo Tribunal de Justiça para a concessão de liberdade. No dia 26 deste mês, o desembargador Sebastião Barbosa Farias negou pedido de liberdade a Valdisio Juliano Viriato ao rejeitar pedido da defesa para estender o efeito do habeas corpus favorável ao ex-secretário de Administração, Francisco Faiad.
Porém, o magistrado entendeu que não seria de sua competência, em regime de plantão, julgar o habeas corpus, uma vez que, o desembargador Pedro Sakamoto, após conceder liberdade a Faiad, suscitou conflito de competência com o desembargador Alberto Ferreira de Souza, sendo que este veio a ser designado pelo desembargador Dirceu dos Santos o relator provisório dos recursos decorrentes da Operação Sodoma até o julgamento pelo pleno do Tribunal de Justiça.
(Atualizada às 18h)